Vagas Remanescentes - M-TEC (COTECA - APARECIDA-SP)


EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE VAGAS REMANESCENTES PARA TURMAS

Vagas Remanescentes  - M-TEC (COTECA - APARECIDA-SP)

EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE VAGAS REMANESCENTES PARA TURMAS INICIAIS

 n.º (001/2026)

 

1. Preâmbulo

A Superintendente da Escola Técnica Estadual Professor Alfredo de Barros Santos – Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto nos artigos de nº 55, 57 e 72 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 87, de 28 de dezembro de 2022, estabelece e torna públicas, pelo presente edital, as normas operacionais e regulamentadoras do Processo Seletivo de Estudantes visando ao preenchimento de vagas remanescentes no(a) módulo/série inicial dos cursos de Habilitação Profissional Técnica/Ensino Médio em seus diversos formatos para ingresso no semestre letivo de 2026.

 

2. Das disposições preliminares

2.1 Este edital reserva-se à oferta de vagas nos cursos de Habilitação Profissional Técnica/Ensino Médio em seus diversos formatos na modalidade presencial.

2.2 O número de vagas remanescentes nas turmas iniciais oferecidas neste edital consta no Anexo I.

2.3 A inscrição para participação neste processo seletivo é gratuita.

2.4 A inscrição do candidato implica em completa ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, em comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pela Etec, das quais o inscrito ou seu representante legal não poderá alegar desconhecimento.

2.5 Para participar desse processo seletivo, o candidato deverá observar os seguintes requisitos de escolaridade:

2.5.1 Para cursos de Ensino Médio em seus diversos formatos: possuir certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

2.5.2 Para cursos de Habilitação Profissional Técnica: possuir certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração que está matriculado a partir da 2ª série.

2.5.3 Para Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio: ter concluído o Ensino Médio e ter concluído integralmente o Curso Técnico (Habilitação Profissional Técnica) do eixo tecnológico correspondente, ou possuir curso de Graduação que permita o ingresso na especialização pretendida.

2.6 A Etec, nos termos da legislação, assegurará atendimento específico para candidatos que o requeiram e tenham direito a ele.

2.7 A reserva de vagas para pessoas com deficiência (Lei Estadual 18.167/2025) segue o disposto na Portaria CEETEPS-Presidência nº 4643/2025 que estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-Vestibulinho, do semestre de 2026.

2.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável ouvida a Superintendência da Etec.

 

3. Da inscrição

3.1 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou seu representante legal, no período de 27/02/2026 a 04/03/2026, na secretaria da Etec Professor Alfredo de Barros Santos, no horário das 9h às 20h.

3.2 O candidato e/ou seu representante legal deverá ler atentamente as informações contidas neste edital antes de preencher a ficha de inscrição, bem como deverá atentar para as instruções e solicitações apresentadas durante seu preenchimento.

3.3 O candidato e/ou seu representante legal serão os únicos responsáveis pelo preenchimento correto e completo da ficha de inscrição e pelos documentos apresentados.

3.4 O candidato que fizer uso do nome social poderá requerer sua adoção no momento da inscrição, conforme Decreto nº 8.727/2016. O tratamento pelo nome social é destinado ao participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente de acordo com sua identidade de gênero. Os menores de 18 anos devem anexar uma autorização para uso do nome social emitida e assinada pela pessoa definida como seu representante legal.

3.5 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão fazer sua solicitação no ato da inscrição.

3.6 No ato da inscrição, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato e/ou seu representante legal deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar:

3.6.1 Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato (original e cópia simples);

3.6.2 Documento de identidade (original e cópia simples), expedido pela Secretaria de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (CIE/RNM/RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade ou a Carteira de Identidade Nacional – CIN;

3.6.3 Comprovação de escolaridade conforme o curso pretendido:

·    Para ingresso em curso de Habilitação Profissional Técnica: Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio OU Declaração de Conclusão do Ensino Médio emitida pela escola de origem OU Declaração comprovando estar regularmente matriculado a partir da 2ª série do Ensino Médio.

·    Para ingresso em curso de Ensino Médio (em todos os seus formatos): Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental OU Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental emitida pela escola de origem.

·    Para ingresso em Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio: Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio E Certificado de Conclusão de Curso Técnico (Habilitação Profissional Técnica) ou Diploma de Curso Superior na área do curso pretendido.

3.6.4 O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar Histórico Escolar (frente e verso), além de parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual da Educação.

3.7 Não serão aceitas inscrições por procuração, por internet, por correspondência, condicional ou fora do prazo estabelecido neste edital.

 

4. Da avaliação

4.1 O processo de seleção será constituído por prova objetiva única, de caráter classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso.

4.2 Para os cursos de Ensino Médio e Habilitação Profissional Técnica, a prova objetiva única será composta por 30 (trinta) questões-teste. A prova avaliará as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Fundamental II nas áreas de Linguagens (Português), de Matemática, de Ciências Humanas (Geografia e História) e de Ciências da Natureza. Contemplará, também, valores e ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e voltada para a preservação da natureza, ou seja, se foram adquiridos valores e atitudes para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho, aplicando ações de intervenção solidária na realidade.

4.3 Para os cursos de Especialização Técnica, a prova objetiva única será composta por 20 (vinte) questões-teste, que avaliarão as competências específicas de aprendizagem na Habilitação Profissional Técnica de formação do candidato.

4.4 Em ambos os casos, cada questão terá 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), das quais apenas uma é correta, e cada questão valerá 1 (um) ponto.

4.5 A prova objetiva será aplicada no 05/03/2026, das 19h30 às 21h30 horas.

4.6 O candidato deverá comparecer na Etec Professor Alfredo de Barros Santos com antecedência mínima de trinta minutos.

4.7 Não serão tolerados atrasos sob nenhuma alegação.

4.8 Para fins de segura identificação no momento da prova, o candidato deverá portar o original de um dos seguintes documentos, sendo todos aceitos também em cópia autenticada ou versão digital, conforme o Decreto nº 10.977/22:

4.8.1 Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN;

4.8.2 Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (CIE/RNM/RNE) ou documento similar;

4.8.3 Carteira Nacional de Habilitação com foto;

4.8.4 Certificado de reservista militar com foto;

4.9 A pessoa que extraviou ou teve furtado seu documento de identificação deve apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência, expedido por órgão policial; caso contrário, não poderá realizar a prova. A cópia deverá ser retida pela comissão responsável.

4.10 A solicitação de condições especiais para realização da prova, requerida na inscrição, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.11Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, obtida na prova objetiva, em que cada questão valerá 1 (um) ponto. O preenchimento das vagas dar-se-á rigorosamente conforme essa ordem de classificação, até o limite de vagas disponíveis no Anexo I.

4.12 O candidato inscrito deve apresentar-se no local de realização da prova portando caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta ou azul-escuro. Lápis e borracha poderão ser utilizados apenas para rascunho.

4.13 Na hipótese de ser anulada alguma questão, o seu valor em pontos será computado a favor de todos os participantes da prova.

4.14 No caso de alteração do gabarito, o ponto da questão será considerado apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

 

5. Da eliminação

5.1 Será ELIMINADO do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

5.1.2 Faltar à prova, ou apresentar-se após o horário determinado, seja qual for o motivo alegado;

5.1.3 Ausentar-se do local de prova sem autorização ou acompanhamento do aplicador;

5.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando-se de meios ilícitos para executar a prova, tais como uso de calculadora, livros ou impressos não permitidos;

5.1.5 Não permitir sua identificação;

5.1.6 Fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.1.7 Não devolver a folha de resposta, o caderno de resposta ou qualquer outro material relacionado à avaliação;

5.1.8 Agir com descortesia ou desrespeito para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da avaliação, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.1.9 Burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital e/ou em seus atos complementares;

5.1.10 Não atender aos pré-requisitos estabelecidos para o curso de interesse.

 

6.  Da correção da avaliação

6.1 Cada questão valerá 1 (um) ponto.

6.2 Não será computada questão com emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.3 Não será computada questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

7. Dos critérios de desempate e da classificação final

7.1 A classificação final do processo seletivo será o resultado da soma da pontuação obtida na prova objetiva.

7.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

7.3 Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

7.3.1 Maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa

7.3.2 Maior pontuação nas questões de Matemática

7.3.3 Maior idade (dia, mês e ano de nascimento)

7.3.4 Sorteio público na Unidade de Ensino, caso persista o empate.

7.4 Serão considerados classificados os candidatos que realizarem a prova e não forem eliminados por descumprimento das normas deste Edital. A convocação para matrícula seguirá rigorosamente a ordem decrescente de pontuação, até o limite de vagas disponíveis, permanecendo os demais candidatos na condição de suplentes.

 

8. Da homologação dos resultados do processo seletivo

8.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Superintendência da Etec e divulgado no dia 06/03/2025 na Etec Professor Alfredo de Barros Santos.

8.2 A Etec não fornecerá, sob hipótese alguma, resultados, notas ou informações sobre a classificação por telefone, e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação nos locais previstos no item 8.1.

 

9. Do recurso

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação ou classificação, direcionado à Comissão Responsável, exclusivamente pelo e-mail e026acad@cps.sp.gov.br, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado oficial (conforme item 8.1).

9.2 O recurso deverá ser fundamentado e conter a justificativa detalhada e o título “Recurso – Processo Seletivo – [Nome do Candidato]”.

9.3 O parecer final da Comissão será emitido em até 3 (três) dias úteis e a resposta deverá ser verificada presencialmente pelo candidato (ou responsável legal) na Secretaria Acadêmica da Etec, mediante identificação.

9.4 Não será enviada cópia do parecer por e-mail ou informada a decisão por telefone, sendo de inteira responsabilidade do candidato comparecer à unidade no prazo estabelecido.

 

10. Da convocação para a matrícula

10.1 O candidato classificado e convocado neste processo deverá requerer a matrícula na Secretaria Acadêmica da Etec no 09/03/2026 das 9h às 20h.

10.2 Os candidatos serão matriculados pela ordem de classificação até ser preenchido o número de vagas disponíveis, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

10.3 O candidato convocado para a matrícula deverá efetivá-la no período previsto para tal. O não comparecimento no prazo implicará em perda da vaga.

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos exigidos para matrícula.

10.4.1 Para os candidatos aos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, será obrigatória, além dos documentos citados no item 10.4, a apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (Habilitação Profissional Técnica) ou de Curso Superior na área do curso pretendido, conforme os requisitos estabelecidos no Plano de Curso da referida Especialização.

10.4.2 A Secretaria Acadêmica da Etec poderá solicitar outros documentos complementares que se fizerem necessários para o registro da matrícula.

10.5 Na existência de novas vagas (desistências), os candidatos suplentes serão convocados por e-mail e/ou telefone, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

10.6 A classificação obtida neste processo seletivo terá validade para a convocação de suplentes até 30 (trinta) dias consecutivos após o início das aulas, em estrita observância ao Artigo 64, § 5º do Regimento Comum das Etecs.

10.7 A Etec reserva-se o direito de estabelecer contato individual com cada candidato convocado em chamada de suplentes. No entanto, a Etec não se responsabilizará pelo não contato devido a problemas técnicos com o telefone ou e-mail informado, a falta do número ou endereço de contato, ou ainda, a erros sobre essas informações.

10.8 A ficha de matrícula e a análise documental dos suplentes seguirão as mesmas normas estabelecidas para os candidatos convocados em primeira chamada de matrícula deste edital.

10.9 A matrícula será confirmada no prazo de 5 (cinco) dias letivos, a contar de sua efetivação, ficando sujeita a cancelamento, no caso da falta consecutiva do aluno, sem justificativa, conforme normas regimentais.

 

11. Da Proteção de Dados (LGPD)

11.1 Ao realizar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal autoriza a Etec e o CEETEPS a realizar o tratamento de seus dados pessoais, para fins de operacionalização deste Processo Seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

11.2 Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para a finalidade de identificação, classificação, convocação e matrícula, caso o candidato seja selecionado.

11.3 As listas de classificação final, contendo o nome e a pontuação dos candidatos, poderão ser publicadas nos canais oficiais de divulgação oficiais da Etec, por ser medida de transparência pública do processo seletivo.

11.4 A Etec manterá os dados pessoais dos candidatos pelo tempo necessário ao cumprimento das obrigações legais, regulatórias e de guarda de arquivos escolares, adotando medidas de segurança para proteção contra acessos não autorizados.

 

12. Das Disposições Finais

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

12.3 A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade na documentação entregue ou inatendimento aos pré-requisitos estabelecidos para o curso, implicará no cancelamento da inscrição ou da matrícula do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.5 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e as dúvidas surgidas no processo de seleção serão resolvidas pela Comissão Responsável e, se necessário, pela Superintendência da Unidade de Ensino.

12.6 Este Processo Seletivo de Vagas Remanescentes tem validade exclusiva para o período letivo citado no item 1 deste Edital, encerrando-se após 30 dias do início das aulas.

 

Guaratinguetá, 26 de fevereiro de 2026.

Aparecida Paula de Lima Abreu

Superintendente de Etec

 

Anexo I

 

Cursos

Vagas Cotista

Vagas Ampla Concorrência

 

 

 

Habilitação Profissional de Técnico em Administração

1º Módulo – Noturno

3

3

 

 

 

Habilitação Profissional de Técnico em Design Gráfico

1º Módulo – Noturno

2

5

 

 

 

Habilitação Profissional de Técnico em Segurança do Trabalho

1º Módulo – Noturno

3

7

 

 

 

Ensino Médio com Habilitação Profissional de Técnico em Administração

1ª Série – MTEC–N (COTECA – APARECIDA)

2

5

 

 

 

 

 

Cursos