Período de Inscrições de: 12 de Março de 2026 a 26 de Março de 2026
Publicado no D.O.E. de: 02/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS – GUARATINGUETÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 026/01/2026 – PROCESSO Nº 136.00013811/2026–09
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT 2025/00065
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLA TÉCNICA Nº 7, DE 26/02/2026
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS, da cidade de GUARATINGUETÁ, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso no Componente Curricular 5697 – Planejamento de Manutenção Eletromecânica, da Habilitação ELETROMECÂNICA:
Titulares:
GLAUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA NOGUEIRA ALVES, RG.: 44.xxx.xx0–9,Chefe de Serviço
LAUDELINA CARVALHO DOS SANTOS PEREIRA, RG.: 92.xxx.xx4–2,Professor de Ensino Médio e Técnico
TATIANA CORREA DE OLIVEIRA, RG.: 40.xxx.xx1–7, Agente Técnico e Administrativo
Suplentes:
GIULIANIE APARECIDA MACHADO FERREIRA, RG.: 48.xxx.xx1–7, Professor de Ensino Médio e Técnico
MARILENA FLORIANO, RG.: 16.xxx.xx4–0, Professor de Ensino Médio e Técnico
ANGELA MARCIA ASSIS DE CARVALHO, RG.: 16.xxx.xx0–4, Professor de Ensino Médio e Técnico
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS – GUARATINGUETÁ
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 026/01/2026 – PROCESSO Nº 136.00013811/2026–09
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALFREDO DE BARROS SANTOS, da cidade de GUARATINGUETÁ, instituída mediante Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino nº 7, nos termos da Portaria Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental específica constante do processo SISAUT 2025/00065, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições e a realização de concurso público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ceeteps, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O concurso púbico será aberto para o Componente Curricular, Habilitação e quantidade de emprego(s) a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 5697 – Planejamento de Manutenção Eletromecânica(ELETROMECÂNICA)
QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1
TOTAL DE AULAS LIVRES: 2,5
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A realização do presente concurso público foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018.
2. A admissão por este concurso público será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT.
3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
5. As datas previstas para a realização do concurso público constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).
5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
7. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Superintendente de outra unidade de ensino.
8. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.
8.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
3. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
4. O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
III – DOS REQUISITOS
1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.
2. Os requisitos do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, bem como os requisitos de titulação para o Componente Curricular previsto neste certame constarão do ANEXO III do presente edital.
3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação.
3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos dispostos no referido anexo.
IV – DAS CONDIÇÕES
1. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;
e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;
h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 12/03/2026 até às 23h59 de 26/03/2026, exclusivamente pela internet.
2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c) Na próxima tela, localizar o edital deste concurso público;
d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;
e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação;
e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
f) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI;
g) Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 126,79 (cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), que será recolhido à Associação de Pais e Mestres – APM da unidade de ensino a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;
g.1) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente para:
Banco: 1 – BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: 6513–7
Conta corrente: 200020–2 – Recebedor: APM ETE PROF. ALFREDO DE BARROS SANTOS
Chave Pix: , ou via chave PIX TIPO:CNPJ 48977599000144
g.2) O valor da inscrição poderá ser pago por somente por transferência bancária (TED ou DOC) ou Pix;
g.3) Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá recolher o valor EXATO (incluindo os centavos).
g.4) Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “g” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições, seguir o disposto no item 3.4. deste Capítulo.
h) Após o pagamento, fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição até a data do término das inscrições, ou seja, até 26/03/2026.
3.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou o pagamento;
d) Na próxima tela, preencher o CPF;
e) Fazer upload do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
3.2. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviado em arquivo de imagem de formato amplamente utilizado (tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou em formato PDF, com tamanho máximo de até 5 MB (cinco megabytes).
3.3. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (nos termos do CAPÍTULO V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), não será necessário ao candidato o upload de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.4. Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “g” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições:
a) Efetuar o pagamento da diferença; e
b) Fazer o envio dos dois comprovantes (em arquivo único) no formato estabelecido no item 3.2 e seguindo os procedimentos do item 3.1, ambos deste Capítulo.
4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por outras vias que não as especificadas neste edital.
5. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do presente concurso.
6. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino.
8. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso público.
9. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.
11. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
12. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
13. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
13.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
14. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
15. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
a) Nome;
b) Nome Social;
c) RG;
d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e) CPF;
f) E–mail.
15.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do concurso público, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame.
15.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 15 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em:
b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição;
d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação correta (aquela a ser corrigida/alterada) (no caso de alteração de e–mail, juntar a cópia de documento oficial com foto);
f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento para o e–mail e026op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 026/01/2026.
16. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
17. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
18. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que atenda, CUMULATIVAMENTE, aos seguintes requisitos (itens 1.1 e 1.2):
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente matriculado em:
a) Curso pré–vestibular; ou
b) Curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.
E
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado.
1.3. Devido aos requisitos do emprego público permanente oferecido neste edital, não haverá aplicação da alínea “a” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.782/2007.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato doador de sangue poderá solicitar isenção total da taxa estipulada para inscrição.
2.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
3. Serão reservados os 3 (três) dias anteriores à abertura do período de inscrições para que o candidato protocole o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória fundamentando o pedido.
3.1. Os pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição deverão ser realizados no período de 09/03/2026 a 11/03/2026.
4. Para requerer a redução ou isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, no referido período:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE;
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que deseja se inscrever;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e) Juntar ao formulário a cópia da documentação a que se refere o item 5 do presente Capítulo;
f) Encaminhar o formulário e a cópia da documentação para o e–mail e026op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 026/01/2026.
5. O candidato deverá anexar ao requerimento cópia dos seguintes documentos:
5.1. Para redução da taxa de inscrição:
5.1.1. Quanto à comprovação da condição de estudante (item 1.1):
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; ou
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.
5.1.2. Quanto à comprovação da remuneração mensal ou condição de desempregado (item 1.2):
a) Comprovante de renda (especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos); ou
b) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, datado e assinado.
5.2. Para isenção da taxa de inscrição:
5.2.1. Quanto a comprovação da qualidade de doador de sangue:
a) Documento(s) expedido(s) somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela União, Estado ou Município que comprove(m) a doação de sangue do candidato no período de 12 (doze) meses anteriores à inscrição.
6. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco) dias, contados do início do período reservado para o recebimento das inscrições.
7. Após a divulgação do resultado do pedido de redução do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido neste edital:
a) Pedido deferido: recolher a taxa de inscrição com a redução de 50% (ou seja, R$ 63,39).
b) Pedido indeferido: recolher a taxa de inscrição com o valor integral (ou seja, R$ 126,79).
8. Após a divulgação do resultado do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido neste edital:
a) Pedido deferido: realizar a inscrição sem efetuar seu pagamento.
b) Pedido indeferido: efetuar o pagamento da taxa de inscrição com o valor integral (ou seja, R$ 126,79).
8.1. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não será necessário ao candidato o upload de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de redução ou isenção poderá, SOMENTE no dia seguinte a divulgação da relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso destinado a Comissão Especial de Concurso Público, não sendo considerada nenhuma data adicional.
9.1. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: e026op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 026/01/2026.
9.2. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e–mail, não cabendo recurso quanto a esse resultado.
9.3. No caso de indeferimento do recurso, o candidato deverá seguir o disposto na alínea “b” dos itens 7 ou 8 deste Capítulo, a depender do seu pedido (redução ou isenção), dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido neste edital.
10. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.
11. Será eliminado deste concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução ou isenção tratadas neste Capítulo.
11.1. A eliminação de que trata o item 11 importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
12. A solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição não assegura a inscrição automática do candidato no concurso público.
12.1. Para se inscrever no concurso público, o candidato deverá proceder em conformidade com o CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
13. Na hipótese de reabertura do período de inscrições, não será concedido novo prazo para solicitações de redução ou isenção da taxa de inscrição.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2. Para os fins deste concurso público, considera–se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; bem como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas – ONU.
2.1. Considera–se, ainda, pessoa com deficiência, para os fins deste concurso:
a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004);
b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.
5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
6. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
9. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas técnicas e condições específicas para a realização das provas.
10. O candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da ficha de inscrição:
a) Informar que é pessoa com deficiência;
b) Declarar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
c) Especificar as ajudas técnicas e condições especiais de que necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova;
e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
11. No laudo médico deverá constar:
a) Atestar o tipo e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
c) Fundamentação médica para a solicitação; e
d) Nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF e opção de emprego público.
11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso público nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
11.4. O laudo médico não será devolvido.
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste edital não serão considerados.
12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
13. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
14. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
15. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e não podendo impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
17. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.
18. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.
19. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição:
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido).
6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do concurso público.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste concurso público.
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao candidato que:
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) Teve a inscrição indeferida;
c) Não compareceu na Prova Escrita;
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita;
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após a aplicação da PD).
11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste certame.
14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16. Onde:
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18. Onde:
18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos).
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita;
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na ficha de inscrição.
2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).
3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição;
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de:
a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido;
e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição;
f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição;
i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada);
j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato;
l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container);
m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada);
n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container);
p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.
5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento.
6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
XI – DAS PROVAS
1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem:
a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e
c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição.
2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo.
3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o eventual material da prova.
6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação;
6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste concurso público.
9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização das provas, a candidata deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda;
f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail e026op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 026/01/2026.
10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da respectiva prova.
11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das regras deste edital.
XI.2 – DA BANCA EXAMINADORA
1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular.
1.1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Paula Souza.
2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios poderá acarretar na anulação do certame.
3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas) quanto pela Prova de Títulos.
XI.3 – DA PROVA ESCRITA
1. A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter eliminatório e classificatório.
2. A Prova Escrita será feita após:
a) A designação da Banca Examinadora; e
b) O deferimento/indeferimento das inscrições.
3. A Prova Escrita será aplicada no mesmo dia e horário para todos os candidatos.
4. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
4.1. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor.
5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
6. O loca, data e a duração da Prova Escrita constarão do respectivo edital de convocação.
6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe Descentralizada, a Prova Escrita será realizada na unidade sede do concurso público, indicada no cabeçalho deste edital.
6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos candidatos.
8. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
8.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova."
9. A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de convocação para a realização da prova.
9.1. O tempo para a realização da Prova Escrita a que o candidato com deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que o candidato com deficiência faça a solicitação nos termos do disposto no CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
9.2. O tempo adicional de que trata o item anterior será de, no máximo, uma hora, para a realização da Prova Escrita.
10. Os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova (constante do edital de convocação), observado o horário oficial de Brasília, não sendo admitido o ingresso de candidatos nas suas dependências, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
11. A convocação para a Prova Escrita se dará através de edital divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo alegar o candidato qualquer espécie de desconhecimento.
12. Ao candidato só será permitida a realização da Prova Escrita na data, horário e local constantes do respectivo edital de convocação.
13. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões).
14. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de aplicação da prova, sob pretexto algum, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
15. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de:
a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas:
I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal;
II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.);
VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997;
VII – Passaporte.
b.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “b” do item 15, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print” ou foto do documento. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
b.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).
16. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do original do documento oficial, vigente e com foto.
16.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
16.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins:
a) Boletim de ocorrência;
b) Protocolo de requisição de documento;
c) Carteira de Reservista;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Título Eleitoral;
f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997;
g) Carteira de Estudante;
h) Crachá;
i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou privada;
j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias;
k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas;
l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo.
16.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional.
17. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” do item 15 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova Escrita, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público.
18. Não será admitido na unidade de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
19. Não será admitido na sala de prova o candidato que, mesmo adentrando a unidade de aplicação, se apresentar após o início da prova.
20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência dos candidatos, nem aplicação de prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
21. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
23. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de presença.
24. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
24.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da Prova Escrita em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
24.2. A exceção ao item 24.1 dar–se–á, nos termos deste edital, a candidata lactante que solicitou a necessidade de amamentação durante a realização da prova, nos termos do CAPÍTULO XI.1. – DA CANDIDATA LACTANTE.
25. São de reponsabilidade do candidato a verificação e a conferência do material entregue pelo Centro Paula Souza, para a realização da prova.
26. Durante a prova, não será permitida:
a) Qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, bem como a utilização de outro material não fornecido pelo Centro Paula Souza;
b) A utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
27. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) Desligá–lo;
b) Retirar sua bateria (se possível);
c) Acondicioná–lo embaixo da carteira escolar, antes do início da respectiva prova, devendo mantê–lo ali durante todo o tempo de realização da prova;
d) Colocar também embaixo da carteira escolar os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.).
27.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.
28. Será excluído deste concurso público o candidato que:
a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do dia, horário e local;
b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na respectiva convocação;
c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da prova, nos termos deste edital;
d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação;
e) Ausentar–se, durante o prova, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 26 e 27 deste Capítulo (ex. telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares, bem como protetores auriculares);
g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova;
h) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova (ex. livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar);
i) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pelo Centro Paula Souza, ou copiar questões, em parte ou completas em outros papéis;
j) Não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas da prova completa;
k) Não devolver ao fiscal da sala o caderno de questões da Prova Escrita completo;
l) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
m) Durante a prova, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste edital;
n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
o) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, direção da unidade de ensino ou autoridade presente;
p) Retirar–se do local da Prova Escrita, antes de decorrido o tempo mínimo de 1h00 de seu início;
q) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante as provas.
29. O horário de início das provas será definido igual para todos os candidatos.
30. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização da Prova Escrita por, no mínimo, 1h00 após o seu início.
31. No ato da realização da Prova Escrita, o candidato receberá:
a) O caderno de questões da Prova Escrita; e
b) A folha de respostas.
32. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
33. O candidato receberá a folha de respostas e deverá conferir todas as informações, se há falhas de impressão e se o caderno está completo.
33.1. Na hipótese de haver incorreções na folha de respostas e/ou caderno de questões, falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.
34. Em hipótese alguma haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato.
35. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
36. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
37. O candidato que tenha obtido autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
38. Não será computada questão com emenda ou rasura, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
39. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
40. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova (quando houver mais de uma sala) os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura na ata de sala – deverão sair juntos da sala de prova.
40.1. O candidato que se recusar a ficar na sala será desclassificado do certame.
41. Após o término do prazo previsto para a duração da Prova Escrita, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
42. O gabarito oficial será disponibilizado, para consulta, no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br), na página deste concurso público.
43. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido autorização para atendimento especial para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo fiscal, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
44. Não será prestado aos candidatos nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê–las.
45. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel para rascunho diversa da existente no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho, a fim de que não seja prejudicado.
45.1. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
46. A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
46.1. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
47. O resultado da Prova Escrita será divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1. A Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas) consistirá na apresentação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, versando sobre os conteúdos do Componente Curricular oferecido neste edital. Ela terá caráter eliminatório e classificatório.
2. A Prova de Métodos Pedagógicos será feita após:
a) A divulgação em DOE do resultado da Prova Escrita; e
b) A divulgação em DOE do resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração (na existência de candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação diferenciada).
3. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classificação.
4. Os candidatos convocados farão a apresentação seguindo a ordem decrescente da nota da Prova Escrita e, em caso de empate na nota, seguindo a ordem crescente do número de inscrição.
5. A prova terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para área do Componente Curricular e sob o aspecto didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
6. O local, data, temas e tempo de duração da apresentação da Prova de Métodos Pedagógicos constarão da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova, divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe Descentralizada, a Prova de Métodos Pedagógicos será realizada na unidade sede do concurso público, indicada no cabeçalho deste edital.
6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
7. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos candidatos.
7.1. Caso haja impossibilidade de se efetuar a prova na mesma unidade de aplicação, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
7.2. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
8. Ao candidato só será permitida a realização da Prova de Métodos Pedagógicos na respectiva data, horário e local constantes do edital de convocação.
9. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início.
9.1. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido.
10. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de:
a) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas:
I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal;
II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
III – Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
V – Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.);
VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997;
VII – Passaporte.
a.1) Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos na alínea “a” do item 10, desde que devidamente gerado pelo respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto, sendo vedada a apresentação de mero “print”. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
a.1.1) A título de exemplo, enquadram–se nos termos do item anterior os seguintes aplicativos de documentos digitais de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e–Título).
11. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido do original do documento oficial, vigente e com foto.
11.1. O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
11.2. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins:
a) Boletim de ocorrência;
b) Protocolo de requisição de documento;
c) Carteira de Reservista;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Título Eleitoral;
f) Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997;
g) Carteira de Estudante;
h) Crachá;
i) Identidade funcional (carteira funcional) de natureza pública ou privada;
j) Documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias;
k) Cópias de documentos, ainda que autenticadas;
l) Qualquer outro documento que não os elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo.
11.3. Não será aceita a Carteira Funcional que não seja válida como documento de identidade no território nacional.
12. O candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “a” do item 10 deste Capítulo ou cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia ou assinatura não fará a Prova de Métodos Pedagógicos, sendo considerado ausente e eliminado do concurso público.
13. Não será admitido na unidade de ensino ou na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
14. A lista de temas para apresentação na Prova de Métodos Pedagógicos constará da publicação em DOE do edital de convocação para a referida prova.
15. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos a ser apresentado pelo candidato será sorteado pela Banca Examinadora no dia da prova, antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três) temas constantes do respectivo edital de convocação.
15.1. O tempo de duração da apresentação da Prova de Métodos Pedagógicos constará do edital de convocação para a referida prova.
16. O candidato deverá:
a) Preparar o plano de aula de todos os temas em 3 (três) vias; e
b) No dia da Prova de Métodos Pedagógicos, antes do início da aula, entregar aos membros da Banca Examinadora aquele referente ao tema sorteado (ou seja, uma via para cada membro da Banca Examinadora).
17. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.
18. Aos membros da Banca Examinadora, fica vedada a arguição aos candidatos nessa fase do certame.
19. Fica vedado ao candidato:
a) Entregar as vias do plano de aula em formato digital (ex. pen drive, e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão;
b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias do plano de aula, caso as tenha levado em número insuficiente.
20. No dia designado para a prova, o candidato assinará a lista de presença.
21. O candidato não poderá ausentar–se da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
22. Durante a Prova de Métodos Pedagógicos, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa.
23. Durante a prova, não será permitida a utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular/smartphone ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
23.1. A Prova de Métodos Pedagógicos não poderá ser gravada.
24. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) Desligá–lo;
b) Retirar sua bateria (se possível);
c) Acondicioná–lo, antes do início da respectiva prova, devendo mantê–lo guardado durante o tempo de realização da prova;
d) Guardar também os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógios de qualquer tipo, protetor auricular etc.).
24.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, bem como seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.
25. Será excluído deste concurso público o candidato que:
a) Não comparecer na prova, seja qual for o motivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento quanto a divulgação do dia, horário e local;
b) Apresentar–se fora do local, data e/ou horário estabelecidos na respectiva convocação;
c) Não apresentar o documento de identificação para a realização da prova, nos termos deste edital;
d) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação;
e) Ausentar–se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) Estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 23 e 24 deste Capítulo;
g) Lançar meios ilícitos para a realização da prova;
h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste edital;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino ou autoridade presente;
l) Caso esteja utilizando máscara de proteção, recusar–se a retirá–la para o procedimento de identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova.
m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
28. Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou
b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para a realização dessa prova.
2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado.
3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital.
4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos comprobatórios referentes a formação acadêmica. Ela possuirá caráter exclusivamente classificatório.
2. A Prova de Títulos será feita:
a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e
b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final.
3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos.
4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos.
5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, composta pela cópia impressa dos títulos, conforme especificado no ANEXO VII.
5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados no ANEXO VII.
5.2. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão elencados no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula.
6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) título(s) em qualquer outro dia, horário e local, ou sob qualquer outra forma.
6.2. Fica vedado ao candidato:
a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail etc.), tampouco solicitar sua impressão;
b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos.
7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
8. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser reconhecidos, nos termos da legislação vigente.
11. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO VII do deste edital.
XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA
1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) pontos cada.
1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
2. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).
4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).
5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada.
6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classificação.
7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, acrescida da pontuação diferenciada (quando houver).
3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação da pontuação diferenciada.
6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.
8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.
7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO III do deste edital.
8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora.
9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de pontuação:
a) O título acompanhado da respectiva documentação comprobatória;
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
c) O documento legível.
10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título apresentado.
11. Cada documento será considerado uma única vez.
12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos deste edital.
13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste edital.
15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de Títulos.
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita;
d) Maior pontuação na Prova de Títulos;
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico;
g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições.
1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor número de inscrição.
2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado;
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público.
3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico;
b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público.
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final do candidato no presente concurso público, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da média da Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da nota da Prova de Títulos (PT).
2. A nota final obedecerá às fórmulas na sequência abaixo:
(PE + PMP) / 2 = média
3. Onde:
3.1. PE é a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver).
3.2. PMP é a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver).
3.3. média é a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP).
E
média + PT = nota final
4. Onde:
4.1. média é a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova de Métodos Pedagógicos (PMP).
4.2. PT é a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver).
4.3. nota final é a nota final do candidato no concurso público.
5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
5.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota final desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
6. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.
6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.
7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS, respectivamente.
8. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.
9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
10. A classificação final do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será separada em duas listas de titulação:
a) Licenciados; e
b) Graduados.
11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.
13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 11 deste Capítulo.
15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição.
16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desempate.
18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.
19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.
23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.
24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
27. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame.
XV – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do concurso público;
b) O indeferimento de inscrição;
c) O resultado das provas;
d) A classificação final.
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado.
4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Capítulo.
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.
8. Não serão aceitos os recursos:
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo;
c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo.
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou inscrição;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail e026op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 026/01/2026.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.
11. Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público.
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, antes de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: e026op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 026/01/2026.
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso público.
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita;
e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados);
f) Não houver candidatos aprovados.
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo.
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados.
4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico selecionado por ele na ficha de inscrição.
4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame.
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no presente concurso público quando:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para o Componente Curricular objeto da convocação;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para e026op@cps.sp.gov.br, com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 026/01/2026.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, observado o número de vaga(s).
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego:
a) Mandato com firma reconhecida;
b) Cópia do documento de identificação do candidato; e
c) Cópia do documento de identificação do procurador.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do emprego, sendo considerado ausente.
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo:
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas;
b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada.
12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando:
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b) Recusar as aulas oferecidas.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no concurso público, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência.
15. O início do exercício é condicionado:
a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra apto para o trabalho;
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO V deste edital;
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino.
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no concurso público.
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário.
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas.
18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico em uma Etec, terá:
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado;
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego público permanente.
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada;
c) A Banca Examinadora será alterada;
d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada.
3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica, mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição;
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste concurso público.
10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final.
11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.
12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.
13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais poderão ser alterados, atualizados ou corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato na ficha de inscrição, após a homologação do concurso público, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.
16. A Comissão Especial de Concurso Público, bem como o Superintendente da unidade de ensino onde o candidato será admitido poderão, a qualquer momento, solicitar ao candidato esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.
17. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do presente concurso.
18. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
19. Motivarão a eliminação do candidato deste concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou admissão.
21. O candidato será considerado desistente e excluído deste concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
22. Durante a realização das provas e/ou procedimentos deste concurso público, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este concurso público.
23. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.
24. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
25. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
26. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
– Fazem parte deste Edital:
ANEXO I – Cronograma
ANEXO II – Atribuições do Emprego Público Permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico
ANEXO III – Requisitos do Emprego e de Titulação
ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com Deficiência)
ANEXO V – Documentação para Admissão
ANEXO VI – Programa da Prova Escrita
ANEXO VII – Critérios e Pontuações
ANEXO I – CRONOGRAMA
Este cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a qualquer momento.
A. Período de recebimento dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 09/03/2026 a 11/03/2026
B. Período provável para divulgação do resultado dos pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 12/03/2026 a 16/03/2026
C. Período de inscrições: 12/03/2026 a 26/03/2026
D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para a Prova Escrita: 27/03/2026 a 16/04/2026
E. Período provável para realização da Prova Escrita: 03/04/2026 a 23/04/2026
F. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resultado da Prova Escrita: 04/04/2026 a 27/04/2026
G. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos: 05/04/2026 a 28/04/2026
H. Período provável para realização da Prova de Métodos Pedagógicos: 10/04/2026 a 30/04/2026
I. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resultado da Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos e Classificação Final: 11/04/2026 a 04/05/2026
J. Período provável da divulgação em DOE do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Concurso Público: 14/04/2026 a 14/05/2026
K. Período provável da publicação em DOE de Edital de Convocação: 16/04/2026 a 16/05/2026
– O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição poderá interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
– Ao candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
– Os prazos e procedimentos para interposição dos demais recursos encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS do presente edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS – ETECS)
1. Responder pela aprendizagem dos alunos;
2. Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos alunos;
3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
4. Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;
5. Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula estabelecidas pela legislação e pela escola;
6. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7. Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;
8. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação;
9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua;
10. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;
11. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;
12. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as famílias e a comunidade;
13. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
14. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC;
15. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
16. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;
17. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do CEETEPS.
ANEXO III – REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1.1) Para os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada do Ensino Médio:
1.1.1) Licenciado
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de:
1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo;
OU
1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo.
* Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.
1.2) Para os Componentes Curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
1.2.1) Licenciado
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser portador de:
1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item 2 deste Anexo;
OU
1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
– Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
OU
1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais.
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020.
* Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
OU
1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais.
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
* Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
1.2.2) Graduado
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser portador de:
1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir:
5697 – Planejamento de Manutenção Eletromecânica(ELETROMECÂNICA): Eletroeletrônica ("EII" – Técnico com Formação Pedagógica); Eletromecânica ("EII" – Técnico com Formação Pedagógica); Eletrônica ("EII" – Técnico com Formação Pedagógica); Eletrotécnica ("EII" – Técnico com Formação Pedagógica); Engenharia de Automação e Controle; Engenharia de Automação e Sistemas; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Controle e Automação (Mecatrônica); Engenharia de Energia; Engenharia de Instrumentação, Automação e Robótica; Engenharia de Operação – Habilitação em Mecânica de Máquinas; Engenharia de Operação – Modalidade Eletrônica; Engenharia de Operação – Modalidade Eletrotécnica; Engenharia de Operação em Telecomunicações; Engenharia de Produção Elétrica; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia Elétrica; Engenharia Elétrica – Habilitação Eletrotécnica; Engenharia Elétrica – Habilitação em Automação; Engenharia Elétrica – Habilitação em Controle e Automação; Engenharia Elétrica – Habilitação em Elétrica – Sistemas de Energia e Automação; Engenharia Elétrica – Habilitação em Telecomunicações; Engenharia Elétrica – Modalidade Eletrônica; Engenharia Elétrica – Modalidade Eletrotécnica; Engenharia Elétrica – Modalidade Eletrotécnica/ Eletrônica; Engenharia Elétrica Ênfase Eletrônica ; Engenharia Elétrica Ênfase Eletrônica para Telecomunicações; Engenharia Elétrica Ênfase Eletrotécnica; Engenharia Elétrica Ênfase em Computação; Engenharia Elétrica Ênfase em Eletrônica e Telecomunicações; Engenharia Elétrica Ênfase em Telecomunicações; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrônica e de Computação; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia Industrial – Modalidade Elétrica/ Eletrotécnica; Engenharia Industrial Elétrica; Engenharia Industrial Elétrica com Ênfase em Eletrotécnica; Engenharia Mecânica; Engenharia Mecânica – Automação e Sistemas; Engenharia Mecânica – Controle e Automação; Engenharia Mecânica – Modalidade Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Mecatrônica – Controle e Automação; Engenharia Operacional Elétrica – Habilitação Eletrônica; Engenharia Operacional Elétrica – Modalidade Eletrotécnica; Instrumentação e Equipamentos Industriais ("EII" – Técnico com Formação Pedagógica); Tecnologia em Automação ; Tecnologia em Automação e Controle; Tecnologia em Automação Industrial; Tecnologia em Elétrica – Modalidade Eletrotécnica; Tecnologia em Elétrica – Modalidade Máquinas Elétricas; Tecnologia em Eletricidade; Tecnologia em Eletricidade – Modalidade Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica; Tecnologia em Eletrônica – Modalidade Técnicas Digitais; Tecnologia em Eletrônica de Sistemas Digitais; Tecnologia em Eletrônica Industrial; Tecnologia em Eletrotécnica; Tecnologia em Gestão da Produção; Tecnologia em Gestão da(de) Produção Industrial; Tecnologia em Instalações Elétricas; Tecnologia em Máquinas Elétricas; Tecnologia em Materiais – Processos e Componentes Eletrônicos; Tecnologia em Mecatrônica; Tecnologia em Mecatrônica Industrial; Tecnologia em Microeletrônica; Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Tecnologia em Sistemas Elétricos; Tecnologia em Sistemas Elétricos – Distribuição de Energia; Tecnologia em Sistemas Elétricos – Modalidade Eletrônica; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Telecomunicações; Tecnologia em(de) Sistemas Elétricos – Modalidade Distribuição de Energia;
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA)
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
Ao candidato com deficiência visual:
– Prova impressa em Braile*.
– Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte**.
– Fiscal Ledor, com leitura fluente.
– Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:
a) Lente de aumento do Windows (ampliação);
b) Narrador do Windows (leitor de tela).
* Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
** Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
Ao candidato com deficiência auditiva:
– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
Ao candidato com deficiência física:
– Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova.
– Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas.
– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
ANEXO V – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
7. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
11. Cópia do PIS/PASEP.
12. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.
15. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
17. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
18. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
19. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
ANEXO VI – PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
1) PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
1. Conteúdo do Componente Curricular do concurso
CONCEITOS ESPECÍFICOS DO COMPONENTE CURRICULAR PARA O EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO:
Conceitos de manutenção (ABNT NBR 5462:1994)
• Falhas em máquinas e instalações;
• Componentes e conjuntos;
• Prioridades na manutenção.
Técnicas de manutenção
• Corretiva;
• Preventiva;
• Preditiva;
• Manutenção produtiva total – TPM.
Segurança no trabalho
• NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, e suas atualizações vigentes
• NR–12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e suas atualizações vigentes.
Indústria 4.0
Limpeza e conservação de máquinas em instalações eletromecânicas
• Conservação de água e ar;
• Produtos de limpeza.
1.2) Lei de Acesso à Informação:
– Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
– Decreto nº 58.052/2012 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de São Paulo)
1.3) Noções de Administração Pública
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps;
Deliberação Ceeteps nº 85/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.
1.4) Noções básicas de informática:
– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
1) PROVA ESCRITA
A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório.
A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.
Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade:
CRITÉRIOS:
a) CONTEÚDO
– Domínio;
– Ordem de exposição (gradação e sequência);
– Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
– Adequação ao tema (centro da aula);
– Emprego correto de conceitos, relações etc.
a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
a.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.
b) PLANEJAMENTO
– Introdução ao assunto;
– Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
b.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
b.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
c) PROCEDIMENTO DIDÁTICO
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);
– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;
– Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
– Preocupação com o tempo;
– Indicação de instrumentos de avaliação.
c.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
c.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
d) EXPRESSÃO
– Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
– Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
– Postura e movimentação no espaço da sala;
– Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
e) LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO
– Naturalidade;
– Fluência verbal;
– Correção gramatical;
– Clareza;
– Legibilidade da escrita;
– Exemplificação.
e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS.
3) PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.
O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
CRITÉRIOS
Serão pontuados na Prova de Títulos:
– Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;
– Mestrado: 10 (dez) pontos; e
– Doutorado: 15 (quinze) pontos.
Cada título/curso será considerado uma única vez.
TÍTULOS
Serão considerados para a Prova de Títulos os cursos de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado concluídos até o término do período de inscrição, desde que:
a) Vinculado ao componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a base nacional comum do ensino médio); ou
b) Relacionado a área do componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio).
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
Comprovar–se–á o título por intermédio de cópia impressa de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida:
a) Cursos de pós–graduação (Doutorado ou Mestrado): diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão;
b) Cursos de Especialização (lato sensu, realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação): certidão/certificado de conclusão.
Não será considerado para a Prova de Títulos o(s) curso(s) incluído(s) no requisito para inscrição no Componente Curricular oferecido neste edital (descrito no ANEXO III).
Os certificados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados.
Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados acima.
Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.
Cada documento será considerado/pontuado uma única vez.
Para mais informações sobre a Prova de Títulos, verifique o CAPÍTULO XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS e o CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS.